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LTCAT – Laudo técnico das condições ambientais do trabalho.

É o documento que identifica, dentre outras especificações, as condições ambientais de trabalho, qualificando os agentes nocivos e trazendo as conclusões de que a exposição a estes agentes são ou não prejudicais a saúde ou integridade física dos colaboradores.

O art. 58, § 3º, da Lei n. 8.213/91 e o art. 66, § 4º, do Decreto n. 2.173/97, fazem menção ao fato de que a empresa que não mantiver laudo técnico atualizado referente aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo estará sujeira à multa.

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