Lei Complementar 87 /96 – 102 /00 – 114/02 – 122/06 e 138/10
A partir da edição da Lei Complementar 102/00 , que alterou a Lei Complementar 87/96, apenas a Energia Elétrica consumida nos processos de industrialização passou a ter direito ao crédito de ICMS. A vigência da restrição ao crédito, imposta pela lei 102/00, foi prorrogada até 31/12/2006 pela Lei Complementar 114/02 de 16/12/2002 e até 01/01/2020 através da Lei Complementar nº 138 de 29/12/2010.
Deste modo tornou-se obrigatória às empresas industriais efetuar um rateio criterioso do consumo de energia entre as atividades produtivas e não produtivas.
As empresas que desejarem fazer crédito do ICMS de Energia devem então responder a uma questão crucial :como efetuar tal rateio ? O que é atividade Produtiva e Não Produtiva? Quais são os critérios aceitos pela Fiscalização da Fazenda Estadual?