O Laudo de Periculosidade define tecnicamente (qualitativa e quantitativamente) quais as atividades da empresa estão sujeitas ao enquadramento de acordo com o definido na NR 16.
O Laudo estabelece se os colaboradores têm ou não direito ao recebimento do adicional de periculosidade em virtude das atividades e operações com:
- explosivos
- eletricidade
- inflamáveis líquidos
- inflamáveis gasosos
- radiação ionizante
- substância radioativa